28 de maio de 2010

A "revolta" das igrejas!


P.S.: Recebi o e-mail que segue abaixo e, diante da uma excelente sugestão de Igor Rodrigues, resolvi colocar meu simplório ponto de vista a respeito do tema, haja vista que o dito e-mail "alertador" tem se proliferado na Internet. Caso você já o tenha recebido, aqui vai um simples esclarecimento do ponto de vista jurídico e também bíblico. Paz e entendimento sejam convosco!


"QUEM TIVER IDÉIA DA GRAVIDADE DISSO TUDO, REPASSE PARA SEUS IRMÃOS EM CRISTO. PRECISAMOS NOS MOVIMENTAR!
REPASSANDO

Leis que Tramitam em Brasília.
'E disse Jesus: 'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' - (Marcos 13:9 e 13)'

Fica proibido fazer:- Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
- Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
- Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
- Pregar sobre dízimos e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos.

Quanto aos cultos: - Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional).
- As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
- Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
-Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Se estabeleça: - O dia do “Orgulho Gay” e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primeira a 8.a série), público e particular.
- Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo “discriminação”, seja multadas e seus pastores processados criminalmente por descriminação e desobediência civil.

Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação constitucional

Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'.
Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.

1. Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.

2. Projeto nº 6.398/05 – Regulamenta a profissão de JornalistaContém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.

3. Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.

4. Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.

5. Projeto nº 4.270/04 – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.

6. Projeto de nº 216/04 – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Não se deixe enganar a Grande Tribulação está a nossa porta.
Faça a sua parte comunique estes fatos aos seus irmãos em Cristo.
“Sê fiel até à morte, e dar-te-ei a coroa da vida.” (Ap. 2:10.)
Divulguem! Passe para pastores das igrejas que vocês conhecem, para que todos estejam cientes: - Os sábios não devem colocar os injustos para governar sobre si. Que o Senhor tenha misericórdia de nós para não perdermos nossos direitos de proclamarmos a Palavra de Deus!"

Agora, a minha resposta:

Tenho certeza que quem escreveu isso é um leigo quase total em Direito... sou só um estudante, mas vamos lá.
Duvido muito que a grande maioria desses itens aqui trazidos obtenham qualquer êxito no Congresso.
Primeiramente porque boa parte deles estão diretamente vinculados aos direitos fundamentais da Carta Maior; sendo assim, são cláusulas pétreas, ou seja, o legislador não pode sequer cogitar em alterá-las, nem mesmo para acrescentar novos direitos. Só podem mudar se outra Constituição vier, o que é muito improvável na nossa atual conjuntura política (afinal, o Brasil não quer se parecer com os vizinhos caudilhescos sul-americanos, que parecem querer instaurar ditaduras por todo lado.... estão aí o Chaves e o Evo Moralles já pra isso!)

Por exemplo: "As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições."
Ensina o professor Hugo de Britto Machado (que é um dos grandes tributaristas brasileiros) em seu livro "Curso de Direito Tributário", que "Nenhum imposto incide sobre os templos de qualquer culto. Templo não significa apenas a edificação, mas tudo quanto seja ligado ao exercício da atividade religiosa. Não pode haver imposto sobre missas, batizados (...) A imunidade não deve ter seu alcance restringido, de sorte que o tributo constitua um obstáculo, nem se deve ampliá-lo(...)". O art. 150, inciso VI, da Constituição Federal diz que é vedado (proibido) à União, aos Estados ao DF e aos Municípios insituir impostos sobre templos de QUALQUER CULTO. Não só as igrejas evangélicas seriam afetadas com isso, mas a igreja Católica também (que, não se esqueçam, ainda é maior no Brasil ...), os centros espíritas, etc. Quase todo parlamentar tem uma religião, seja muito "praticante" ou não. Um projeto desses não obteria a adesão de quase ninguém... Mais um sinal visível de que os evangélicos tomaram posse pra si do título de "embaixadores de Deus", donos da verdade... Interpretam logo as mudanças como se fossem o único grupo religioso do país. Lamentável...

"Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
Fica proibido fazer cultos ou evangelismo na rua.
Cultos somente com portas fechadas".

Inconstitucional, totalmente. A liberdade de expressão é o maior pilar do Estado Democrático de Direito, no qual (em tese) vivemos. Carlos Ayres de Britto, ministro (sergipano) do Supremo Tribunal Federal, já chegou a discorrer largamente a respeito do tema quando do recente caso do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que questionou a recepção da Lei de Imprensa. Confiram trechos do brilhante voto:

"O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição(...) A liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa. Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. A expressão constitucional "observado o disposto nesta Constituição" (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade, é certo, mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da "plena liberdade de informação jornalística" (§ 1º do mesmo art. 220 da Constituição Federal). Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação. (...)
A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5º do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários. A imprensa livre é, ela mesma, plural, devido a que são constitucionalmente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor (§ 5º do art. 220 da CF)."
Alguma dúvida ainda?

"Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial."
Essa foi terrível, e demonstra cabalmente o ralo conhecimento jurídico de quem escreveu. Ele devia estar brincando, só pode.... Não terão direito de se defender judicialmente?? E o princípio constitucional do devido processo legal, nem como o da presunção de inocência, o do contraditório e a ampla defesa??? Esses mandamentos são pilares de todo e qualquer processo jurídico ou administrativo, e ainda devem ser aplicados nas relações privadas (a chamada Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, que será o tema da minha monografia). Não me recordo de nenhum Estado Ocidental/Europeu que não tenha esse princípio como pedra angular irremovível. Tem origem na necessidade imediata e logico-racional de se apresentar a sua versão dos fatos em qualquer disputa.
Tsc, piada....

Já o Dia do Orgulho Gay ser feriado, aí é liberdade do Estado de instituir ou não. Fazem o que querem... E se fizerem o que é que tem? Os crentes não pularam de alegria idiota quando saiu a notícia de que a Marcha para Jesus(?) seria tb feriado nacional???? Os crentes podem ter feriado, mas os gays não?? Eita dois pesos e duas medidas....
Se dizem filhos de um Deus que é Justiça e Amor, mas nunca vi filhos tão diferentes de um Pai como esses....

Agora, no tocante ao resto das medidas, achei ótimas e gostaria muito que fossem aprovadas! (hahaha!).
Exemplos:

"Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas."

Qualquer ato abusivo da boa-fé das pessoas é vedado pelo Direito (imagine a justiça de Deus!). Lobos em pele de cordeiros, picaretas, e tantos outros falsos profetas são o que mais se proliferam nos nossos dias (os chamados "superapóstolos" que se gabavam no tempo de Paulo....).
Seria ótimo o Estado dar uma correçãozinha nesses ladrões de almas; se a igreja Evangélica perdeu os escrúpulos e a vergonha na cara, o Estado (infelizmente) deve fazer seu papel de legítimo punidor de estelionatários.

"Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.".

Ai, quem dera!! Talvez assim houvesse espaço na mídia pra que uma boa programação surgisse nos canais de comunicação....

"Projeto de nº 216/04 – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja."

Em minha opinião, tal projeto seria PERFEITO! O próprio Mestre e Senhor não queria nada com os poderes políticos.
"Quem me instituiu JUIZ E PARTIDOR entre vós?", disse Jesus!
O que ocorre hoje em dia é que qualquer um pode receber o título de pastor. Basta fazer um cursozinho de teologia por aí, se enfurnar dentro de uma igreja, assimilar o modus operandi da coisa, e pronto! Tens aí um pastor.
O problema é que Pastor, assim como qualquer outro ministério ou vocação dados pelo Pai, é dado POR ELE! Ou seja, o cara já nasce com os pré-requisitos necessários pra ser um, mesmo que não saiba disso. E no momento apropriado da sua existência, Deus assim revelará ao servo. Assim, o mundo está cheio de "pastores" antipáticos, antissociais, brutos, burros, ignorantes, que não se recordam nem do primeiro nome da ovelha, que dirá da sua história! Cheios de pompa, e vazios do legítimo chamado.
Como hoje em dia, "pastor" nada mais é do que mais uma profissão, o cara, pelo fato de nunca ter passado em um vestibular, ser preguiçoso, burro, sem orientação na vida, ou uma mistura disso tudo, escolhe ser pastor; afinal, não há trabalho mais "de Deus" do que esse...
Assim , ser Pastor (com P maiúsculo) é uma vocação natural. Ou seja, SEJA Pastor, se você de fato é um, e pronto! Não corra pras "mamatas"...
Quando Jesus ficou sabendo que queriam aclamá-lo rei "natoralmente", o que foi que ele fez? FUGIU! Mas os ditos crentes/discípulos se esforçam é pra pegar a melhor "mamata" que puderem; quanto mais fácil, melhor! E ainda se dizem discípulos de Jesus. RAÇA DE VÍBORAS!!!

E por fim, ressalto que o versículo que baseia essa merda de "revoltazinha crente contra o Estado" está mal interpretado e mal empregado. Jesus estava dizendo aos seus discípulos de que eles mesmos seriam expulsos das sinagogas.
Pergunto eu: como Jesus afirmou que os discípulos seriam expulsos das sinagogas, se as sinagogas estavam cheias de religiosos? O que serão as "sinagogas" nos nossos dias?
Talvez sejam...
IGREJAS, as quais, em tese, são formadas de discípulos religiosos da época vista (crentes fariseus dos nossos dias...)
Assim, os verdadeiros discípulos de Jesus seriam expulsos por OUTROS "DISCÍPULOS" DE JESUS!
Do mesmo modo que o Amor foi expulso e morto pelos religiosos "sabetudos" da época, assim será com os seus seguidores, pois nenhum discípulo é maior que seu Mestre.
"Se fizeram isso a mim, FARÃO A VÓS TAMBÉM!!" Palavra do Senhor.
No fim dos tempos, muita gente que se chama crente, pastor, apóstolo, bispo, blablablá, não vai nem saber quem é Jesus de verdade... e assim, se cumprirão as palavras do Mestre em Mateus 25.
Coitados, tão enganadinhos...

Paz seja com todos, e discernimento e entendimento também!

Quem tiver ouvidos, não pra enfeitar os lados da cabeça, nem apenas pra criar cera, mas PARA OUVIR, que ouça!

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